A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.



Como qualquer empresa, as organizações criminosas têm seus planos de sobrevivência e expansão. O grupo do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, inovou em muita coisa, mas não nesse aspecto. Cachoeira tinha negócios escusos e planos de novos empreendimentos em Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins, onde contava com a ajuda de políticos e agentes públicos, de acordo com as investigações da Polícia Federal. Mas Cachoeira queria mais.